REGIME DOMICILIAR

05-10-2010 19:16

  São casos amparados por lei, com direito ao Regime de Exercícios Domiciliares:

  1. Alunas gestantes - Lei Federal n. 6.202/75;
  2. Alunos com doenças físicas, congênitas ou adquiridas, portadores de determinadas afecções orgânicas (Decreto lei n. 1.044/69).

O Regime Domiciliar está disponível no Portal do Acadêmico, onde o acadêmico acessa seu Portal, dentro do ícone SECRETARIA, ele entra em SOLICITAR REQUERIMETOS, marca a opção REGIME DOMICILIAR, e será disponibilizado o boleto para pagamento referente à taxa do Regime Domiciliar. Após isso, o acadêmico deve entrar em OUTROS REQUERIMENTOS e imprimir o Requerimento, com a justificativa devidamente preenchida com a solicitação do Regime Domiciliar, imprimir, assinar.

Então, quando o acadêmico ou seu representante apresentar-se, o Pólo deve proceder da seguinte forma:

  • Conferir se o Atestado Médico possui o número do CID (Código de Identificação da Doença), carimbo do médico e se é Original;
  • Conferir se o Atestado Médico está de acordo com as instruções da Portaria acima referida, ou seja, possui no mínimo de cinco dias de afastamento;
  • Conferir o boleto de pagamento da taxa referente ao serviço está quitada;
  • Verificar se o Requerimento da solicitação do Regime Domiciliar está devidamente preenchido e assinado;
  •  Após isso, o Pólo deve encaminhar imediatamente para a Secretaria de Controle Acadêmico da Uniderp Interativa, o Atestado Médico (Original), cópia do boleto de pagamento da taxa, Requerimento do acadêmico solicitando o Regime Domiciliar, para procedermos aos tramites cabíveis.

Então, quando toda está documentação chegar aqui, montamos um processo para envio ao Departamento Médico e posteriormente a Coordenação do Curso da mesma, para que sejam enviados os trabalhos compensatórios as faltas, para que a acadêmica desenvolva, e posterior a isso a prova avaliatória. Quem envia isso é o Coordenador diretamente ao professor local, com as devidas instruções de como proceder.

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